Responsável: FRANCISCO PINHEIRO DO NASCIMENTO
E-mail: fpnservico@hotmail.com
COMPETÊNCIAS:
I - aprovar projetos urbanísticos e fiscalizar obras particulares;
II - licenciar usos comerciais, institucionais e industriais;
III - controlar a poluição visual e sonora;
IV - analisar, orientar e fiscalizar a execução de projetos de construção, reforma e regularizações residenciais unifamiliares, multifamiliares verticais e horizontais, edifícios comerciais e/ou industriais;
V- licenciar obras e emitir certificados de conclusão;
VI - propor projetos de leis urbanísticas;
VII - organizar e elaborar projetos de obras e serviços municipais, responsabilizando-se pela avaliação e aprovação técnica de projetos de obras, edificações e parcelamentos e planos de expansão urbana, de acordo com a Política Municipal de Urbanismo;
VIII - conservar as obras municipais e vias e logradouros públicos realizando direta ou indiretamente serviços de pavimentação e limpeza pública;
IX - supervisão do sistema de transportes da Prefeitura, bem como orientar e controlar atividades relacionadas com os serviços rurais, almoxarifado, terminal rodoviário, serviços funerários, garagem, abastecimento de frota e oficina mecânica;
X - a execução de medidas e iniciativas relacionadas com a segurança em geral, a sinalização e o cumprimento das normas e trânsito, bem como exercer a fiscalização em geral, promovendo atividades de fiscalização de contribuintes, com o objetivo de impedir a sonegação de tributos, aplicando sanções aos infratores;
XI - observar o cumprimento das normas prescritas no Código de Posturas Municipais; efetuar notificações, intimações e quaisquer diligências solicitadas pela Administração Municipal;
XII - aprovar a localização temporária de qualquer construção ou elementos relacionados com a circulação urbana;
XIII - promover a fiscalização das normas disciplinares para construção e demolição de edificações;
XIV - efetuar o embargo de construções clandestinas;
XV - vistoriar instalações mecânicas em geral, edificações para fins especiais, bem como de estabelecimentos industriais, comerciais, diversões públicas, postos de gasolina;
XVI - promover a apreensão de bens de acordo com as disposições do Código de Posturas, mediante auto de apreensão;
XVII - promover a fiscalização do horário de abertura e fechamento de estabelecimentos comerciais, industriais e similares e exercer a fiscalização do comércio eventual e ambulante;
XVIII - gerenciar a elaboração de projetos, orçamentos, especificações técnicas e cronogramas relativos ao planejamento e à execução de obras em próprios públicos, mesmo as relativas a energia, padronizando e normatizando tecnicamente a todos os projetos desenvolvidos pela municipalidade;
XIX - manter acervo técnico e caderno de encargos atualizados, com todos os elementos que propiciem subsídios ao desenvolvimento de qualquer ação que requeira o conhecimento de estudos e projetos já executados ou em execução;
XX - coordenar a execução de projetos a cargo de terceiros; analisar e desenvolver projetos oriundos de estudos preliminares efetuados entre órgãos da municipalidade;
XXI - levantar e fornecer elementos e subsídios técnicos para a realização de licitações, deles participando por meio de análises das peças técnicas do processo;
XXII - fornecer elementos para embasar solicitação de recursos junto a órgãos externos;
XXIII - coordenar obras públicas, empreitadas ou executadas diretamente;
XXIV - planejar, orientar e fiscalizar obras públicas executadas por terceiros;
XXV - gerenciar contratos de obras controlando os cronogramas físico-financeiros;
XXVI - fornecer elementos para solicitação de recursos e respectivas prestações de contas; fiscalizar a execução e elaborar as medições das obras;
XXVII - acompanhar, efetuar e solicitar o controle tecnológico de obras;
XXVIII - efetuar vistorias e emitir laudos técnicos que envolvam obras ou interferências em área de uso público;
XXIX - planejar, gerenciar e operar o sistema de trânsito e transporte público municipal, de forma direta ou através entidades da administração Indireta, visando melhorar a qualidade de vida da população;
XXX - viabilizar a política municipal de trânsito e transportes, fixando prioridades, diretrizes, normas e padrões;
XXXI - controlar e fiscalizar os sistemas de trânsito e transporte público;
XXXII - promover convênios e consórcios com instituições diversas relativos às questões de trânsito e transporte;
XXXIV - executar as atividades de abastecimento de água no Município;
XXXV - coordenar os serviços de esgoto;
XXXVI - desempenhar outras competências correlatas, determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.
Informações Institucionais
E-mail: semtour@silves.am.gov.br
Endereço: Rua Lourival Cruz, bairro Vila Costa
Telefone: (92) 99274-3749
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